O BOLSA ATLETA AGORA É UMA REALIDADE

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

  1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - www.esporte.gov.br no link Bolsa AtletaApós a inscrição, o atleta será notificado por e-mail contendo a confirmação do cadastro, LOGIN e SENHA para acesso à área restrita;
  2. Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito;
  3. Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 30 dias para imprimir, preencher e enviar o TERMO DE ADESÃO, disponibilizado na área restrita, para o endereço:
     
  4. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

    SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar

    CEP: 70.040-902 - Brasília/DF

  5. É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito, através da área restrita;
  6. primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subseqüente ao da chegada do TERMO DE ADESÃO no Ministério do Esporte;
  7. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal
  8. O Benefício será cancelado:
    1. quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;
    2. diante de condenação do atleta por uso de doping;
    3. quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
    4. deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
    5. não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino;
  9. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
    1. declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
    2. declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva.
  10. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, a atleta não concorrerá a um novo pleito até que seja regularizada a pendência;
  11. Não sendo aprovada a prestação de contas, o atleta ou seu responsável legal deverá restituir os valores recebidos indevidamente.
 

Prezado(s) Atleta(s),

A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei NÃO GARANTEM a contemplação com a Bolsa-Atleta. A concessão de Bolsas é condicionada exclusivamente aos recursos financeiros destinados à Bolsa-Atleta e aos critérios técnicos fixados anualmente em Portaria.

Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

    Categorias de Bolsa-Atleta:

  1. Bolsa-Atleta Categoria BASE
  2. Valor mensal: R$ 370,00

    Pré-Requisitos:

    1. - Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação);
      1. Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e eventos previamente indicados pela respectiva entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva,  na categoria indicada pela respectiva entidade e que continuem treinando e participando de competições nacionais oficiais.

    Documentos necessários:

    1. - Cópia de documento de identidade e do CPF;
    2. - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
      1. Está regularmente vinculado a ela; e
      2. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;
    3. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
      1. Está regularmente inscrito junto a ela; e
      2. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


  3. Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
  4. Valor mensal: R$ 370,00

    Pré-Requisitos:

    1. - Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
    2. - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;
    3. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
      1. Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos Jogos Estudantis Nacionais organizados e homologados pelo Ministério do Esporte).
      2. Esportes Coletivos (seis melhores atletas em cada modalidade coletiva).

    Documentos necessários:

    1. - Cópia de documento de identidade e do CPF;
    2. - Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:
      1. Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
      2. Encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições;
      3. Participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a instituição nos jogos estudantis nacionais organizados homologados e apoiados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.


  5. Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
  6. Valor mensal: R$ 925,00

    Pré-Requisitos:

    1. - Maior de 14 anos.
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
    4. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

    De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou

    De 1º a 3º lugar no ranking nacionalpor ela organizado e indicado.


    Documentos necessários:

    1. - Cópia de documento de identidade e do CPF;
    2. - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
      1. Está regularmente vinculado a ela; e
      2. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
    3. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
      1. Está regularmente inscrito junto a ela; e
      2. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


  7. Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
  8. Valor mensal: R$ 1.850,00

    Pré-Requisitos:

    1. - Maior de 14 anos.
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
    4. - Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
      1. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais;
      2. De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
      3. De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos

    Documentos necessários:

    1. - Cópia de documento de identidade e do CPF;
    2. - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
      1. Está regularmente vinculado a ela; e
      2. Participa regularmente de treinamento para futuras competições oficiais nacionais ou internacionais.
    3. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
      1. Está regularmente inscrito junto a ela; e
      2. Participou em competição esportiva de âmbito internacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
    4. - No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


CALENDÁRIO ESPORTIVO 2017

15 e 16 de Dezembro 2018 – Sul Brasileiro de Hapkido, Porto Alegre-RS

23 e 24 de fevereiro 2019 – Pan Americano de Hapkido, Gramado-RS

05,06 e 07 de Abril 2019 – Congresso Nacional Anual de Hapkido. A Verificar local

06 e 07 de Julho de 2019 – Copa do Brasil de Hapkido, Tijucas-SC

14 e 15 de Setembro de 2019 - Campeonato Brasileiro de Hapkido, Visconde do Rio Branco-MG

05 e 06 de Outubro de 2019 – Campeonato Sul Americano, Assunção, Paraguai
 
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